sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Projeto impede prorrogação de jornada diária de aprendizes


Arquivo - Luiz Alves
Rita Camata: norma atual prejudica proteção ao trabalho de aprendiz.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7516/10, da deputada Rita Camata (PSDB-ES), que proíbe a prorrogação da jornada diária de trabalho de jovens contratados na condição de aprendiz. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). O contrato de aprendizagem tem validade máxima de 2 anos e visa a assegurar ao jovem de 14 a 24 anos formação técnico-profissional.
Atualmente, a CLT estabelece que a duração da jornada de trabalho de aprendiz não pode exceder seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação. Após mudanças na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), no entanto, o texto da CLT passou a permitir jornada de até oito horas diárias nos casos em que os aprendizes já tiverem concluído o ensino fundamental. "Muitos educadores consideram que a atual carga horária de seis horas já é muito pesada para o adolescente em formação", diz a autora.
Segundo ela, a possibilidade de prorrogação, principalmente após o aumento do limite de idade no contrato de aprendizagem para 24 anos, não está de acordo com os princípios de proteção ao trabalho do aprendiz. "Isso permite que o objeto do contrato de aprendizagem, que é o de formação técnico-profissional, seja desviado, possibilitando uma exploração de mão de obra, em vez de estar voltado exclusivamente para a profissionalização propriamente dita", argumenta a deputada Rita Camata.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 3853/04. As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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