Deputados excluem, do texto do Senado, a possibilidade de serem prorrogadas por até 15 anos autorizações antigas de exploração do transporte interestadual.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1176/95, que reformula o Plano Nacional de Viação (PNV). O projeto, de iniciativa do Executivo, segue agora para sanção presidencial.
Os deputados retiraram do texto do Senado a possibilidade de a União prorrogar, por até 15 anos, as permissões e autorizações concedidas a empresas de transporte interestadual de passageiros cujos contratos estavam vigentes antes da Lei 8.987/95, que estabeleceu a necessidade de licitação para a exploração dos serviços públicos.
Essa lei determinou que as empresas com contratos em vigor na data da sua publicação poderiam funcionar com a concessão ou permissão antiga até 31 de dezembro de 2010.
Estudos prévios
Uma das novidades é a exigência de estudos prévios que comprovem a viabilidade econômica e indiquem o grau de prioridade de um empreendimento viário se o seu valor total for superior a R$ 15 milhões.
Uma das novidades é a exigência de estudos prévios que comprovem a viabilidade econômica e indiquem o grau de prioridade de um empreendimento viário se o seu valor total for superior a R$ 15 milhões.
Segundo o substitutivo, deverá ser dada prioridade à conclusão de obras já iniciadas, desde que comprovada a viabilidade dos investimentos complementares necessários. Outra prioridade será a dos corredores estratégicos destinados a grandes fluxos de mercadorias para exportação ou abastecimento.
Sistema nacional
A proposta aprovada institui o Sistema Nacional de Viação (SNV), constituído pelas malhas rodoviária, ferroviária e hidroviária e pelos aeroportos. De acordo com o relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a gestão descentralizada prevista permitirá a delegação de responsabilidades a estados e à iniciativa privada, por meio de concessões e parcerias público-privadas.
A proposta aprovada institui o Sistema Nacional de Viação (SNV), constituído pelas malhas rodoviária, ferroviária e hidroviária e pelos aeroportos. De acordo com o relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a gestão descentralizada prevista permitirá a delegação de responsabilidades a estados e à iniciativa privada, por meio de concessões e parcerias público-privadas.
Segundo o relator, a previsão de implantação de eclusas e outros dispositivos de transposição de nível em hidrovias tem potencial para dotar o País de uma malha hidroviária de mais de 50 mil quilômetros. "O transporte nessa modalidade tem baixo custo operacional, consome menos combustíveis, poupa recursos naturais e reduz a emissão de gases poluentes", explicou.
Pontos de passagem
Os anexos do projeto listam todas as rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos públicos do País, sejam os existentes, em execução ou planejados. Essa listagem contém as localidades de início e fim da via, assim como os chamados pontos de passagem, cidades intermediárias no trajeto.
Os anexos do projeto listam todas as rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos públicos do País, sejam os existentes, em execução ou planejados. Essa listagem contém as localidades de início e fim da via, assim como os chamados pontos de passagem, cidades intermediárias no trajeto.
No caso das vias planejadas, o substitutivo prevê que esses pontos são indicativos de traçado e não serão locais obrigatórios de passagem do trecho definitivo.
Integração
A redação dada pelo Senado ao projeto cria, no âmbito federal, a Rede de Integração Nacional (Rinter) de rodovias, composta por aquelas que preencham ao menos uma das seguintes condições: promovam a integração regional, interestadual ou internacional; liguem capitais; atendam a fluxos de transporte de grande relevância econômica; ou estabeleçam ligações indispensáveis à segurança nacional.
A redação dada pelo Senado ao projeto cria, no âmbito federal, a Rede de Integração Nacional (Rinter) de rodovias, composta por aquelas que preencham ao menos uma das seguintes condições: promovam a integração regional, interestadual ou internacional; liguem capitais; atendam a fluxos de transporte de grande relevância econômica; ou estabeleçam ligações indispensáveis à segurança nacional.
A União poderá, com a anuência do estado, incorporar à malha rodoviária federal trechos de rodovias estaduais existentes cujos traçados coincidam com os de rodovias federais integrantes da Rinter.
Já a transferência de trechos federais para os estados e municípios por meio de doação está restrita aos não incluídos na rede de integração.
Aeroportos
O texto também autoriza o governo federal a transferir aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios, por meio de convênios, a implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeroportos públicos.
O texto também autoriza o governo federal a transferir aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios, por meio de convênios, a implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeroportos públicos.
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