segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Ações recentes da CNI em prol da indústria no Congresso Nacional


Prezados,

Aqui expomos tudo que a equipe da CNI diligenciou para defender no Congresso Nacional o Setor Produtivo.

Abs.,



SENADO FEDERAL
a) PLC 00077/2011 (PLP 00087/2011) do Poder Executivo - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dar novo tratamento jurídico empresarial - tributário à Lei de Micro e Pequenas Empresas.
A posição da CNI é convergente, com ressalvas. A correção de valores da receita bruta anual para enquadramento das micro e pequenas empresas impede a oneração indevida e evita a exclusão de empresas do regime simplificado não pela sua mudança de porte, mas por mera perda de valor da moeda nacional. Cabe destacar também que, por ampliar o limite de enquadramento no Simples para micro e pequenas empresas exportadoras, o projeto permite a manutenção das atividades de empresas de pequeno porte que passaram a exportar ou que voltaram a fazê-lo, sem a subseqüente exclusão do regime simplificado em razão do aumento das receitas auferidas na exportação.
A assessoria da CNI foi recebida pelo senador José Pimentel (PT/CE) a quem levou a posição do setor produtivo, principalmente quanto a questão da substituição tributária do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional consubstanciada na emenda do senador Armando Monteiro. O senado Pimentel acatou na forma de emenda de redação aquela emenda.
b) PLS 00001/2011 do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) Alteração na base de cálculo da CFEM para determinar que a alíquota de 3% será calculada sobre o valor do faturamento bruto da venda do produto mineral, e não do faturamento líquido. Este valor deverá ser obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial. Dessa forma, não mais serão excluídos da base de cálculo os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros.
A Posição da CNI é Divergente (Agenda Legislativa da Indústria 2011) - A alteração proposta na base de cálculo da CFEM representará aumento dos encargos cobrados no setor de mineração, desconsiderando a já elevada carga tributária incidente na atividade. Por conseqüência, o projeto impacta gravemente diversos outros setores importantes da economia brasileira, dado que a mineração é uma indústria de base, fornecedora de matéria-prima. Assim, o aumento proposto recairá, em última instância, sobre o preço final de vários produtos, gerando aumento de custos nas exportações e penalizando os consumidores nacionais.
Levamos ao Senador Armando Monteiro a posição da CNI, expressa em Nota Técnica, e solicitando apoio ao pedido de vistas na Comissão de Infraestrutura.
c) PLS 00439/2011 SENADOR - Humberto Costa (PT/PE) – Altera o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de proteção ao consumidor no âmbito de produtos e serviços do comércio eletrônico. A posição da CNI é divergente. A oferta de produtos por meio telefônico ou eletrônico é favorável ao consumidor e a sua proteção em face desse meio de oferecimento de produtos ou serviços já se encontra bem equacionada no CDC(artigo 6º, da Lei nº. 8.078/90), que bem definiu as salvaguardas. Também não merece apoio disposição do projeto que confere força executiva à decisão definitiva e líquida favorável ao consumidor exarada por órgão ou entidade estadual de defesa do consumidor Solicitamos ao Senador Armando Monteiro o encaminhamento de requerimento para que o projeto seja também apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça.
d) PLS 00374/2011 senadora Ana Amélia (PP/RS) Regime de autorização para exploração de portos secos. Dispõe sobre a abertura dos chamados portos secos (denominados no projeto como Centro Logístico Industrial Aduaneiro - CLIA) mediante o regime de autorização,  substituindo o regime atual de concessões e permissões. Estabelece regras para instalação e funcionamento desses recintos alfandegados, para a movimentação e a armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação e a para a prestação de serviços conexos.
A posição da CNI é convergente. Ao propor a substituição do atual regime de concessões e permissões pelo regime de licença para exploração de portos secos, o projeto não incorre em inconstitucionalidade e dá o tratamento jurídico adequado à questão. A flexibilidade objetivada pela mudança de regime caminha na direção da desburocratização e incremento na oferta dos serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias, permitindo ao empreendedor ajustar a prestação desses serviços à evolução da demanda de comércio exterior, beneficiando a economia brasileira. Além disso, a proposta contribui para a interiorização dos portos secos e alivia os terminais portuários e aeroportos. Deve-se destacar que, além de prever regras adequadas para regular o novo regime, o projeto permite a transferência facultativa dos atuais permissionários para o regime de autorização.
Na Comissão de Infraestrutura o projeto havia sido distribuído ao senador João Alberto (PMDB/MA), que ofereceu parecer com substitutivo. Em virtude do afastamento do senador para assumir cargo no governo do Maranhão, procuramos a assessoria da senadora autora para nova indicação de relator naquela Comissão.
e) PLC 00078/2009 (PL 07033/2006) do deputado Arolde de Oliveira (DEM/RJ) Acrescenta novo dispositivo à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e  critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (os fabricantes de aparelhos de rádio e televisão deverão disponibilizar 30% dos equipamentos com saída de áudio compatível com fones de ouvido, com ajuste de volume).
A posição da CNI é divergente, com ressalvas, em apoio à posição e argumentos do setor.
A assessoria da CNI acompanhou representantes da ELETROS (Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos) e Sony Brasil Ltda., em audiência com a assessoria do senador Cyro Miranda (PSDB/GO), relator da proposta. As entidades expuseram seus argumentos e propuseram nova redação ao texto para guardar compatibilidade com os meios de produção industrial e atender igualmente ao propósito do projeto.

Câmara dos Deputados

Projetos relevantes:
MPV 539 de 2011. Trata entre outros assuntos da Negociação de contratos de derivativos. Designado relator, deputado Reynold Stephanes- PMDB/PR. A CNI reunida com o relator sugeriu aprimoramento no texto, no sentido do acolhimento da emenda do senador Armando Monteiro, sobre a Regulamentação de Contratos de Derivativos, tal como : Equiparação da operação de hedge das exportações aos derivativos na posição “comprada”; sendo primordial que a atividade de hedge de operações não seja tributada, e para que esta proposta seja eficiente no ato de evitar os ganhos meramente financeiros via alavancagem e não inviabilizar a operação de hedge nas exportações, os contratos de exportação devem ser equiparados aos derivativos na posição “comprada”, para efeito de cálculo da posição “vendida líquida”. Dessa forma, a operação legítima de proteção ao risco cambial se manterá garantida. O relator acatou a sugestão da CNI em seu parecer, no entanto a medida ainda aguarda acordo dos líderes para votação na próxima semana. A Medida recebeu 14 emendas. Sobrestou a pauta em 17/09 e perde eficácia em 28/11/2011.
PL 3401 de 2008 – Trata da Desconsideração da personalidade jurídica. Subscreve a autoria do projeto o deputado Bruno Araújo- PSDB/PE. A matéria foi deliberada na Comissão de Desenvolvimento Econômico,  Indústria e Comércio- CDEIC, sob a relatoria do deputado Valdivino de Oliveira- PSDB/GO, com parecer proferido pela aprovação do projeto. A CNI com posicionamento favorável ao projeto, solicitou aos deputados membros da comissão apoio na aprovação do parecer do relator. A matéria foi aprovada por unanimidade na CDEIC, e agora segue para a CCJC. O projeto é item da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria 2011.
PL 2839 de 2010 – Susta a Portaria do MTE - Registro Eletrônico de Ponto. De autoria do   deputado Arnaldo Madeira/PSDB/SP, encontra-se na CCJC sob a relatoria do deputado Fábio Ramalho-PT/MG. A CNI postulou uma reunião com o relator esta semana para sugerir um parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, tendo boa receptividade do parlamentar quanto aos argumentos pela admissibilidade da proposta. O projeto aguarda o recebimento do parecer do relator na CCJC.
PL 4330 de 2008 – Regula a Terceirização. De autoria do deputado Sandro Mabel-PR/GO. Criada comissão especial para tratar da matéria, tendo como presidente o autor do projeto, e como relator o deputado Roberto Santiago-PT. O presidente da CNI, Robson Andrade reuniu-se com os Deputados: Laércio Oliveira/PR/SE; Sandro Mabel/PR/GO; Paulinho da Força/PDT/SP; Roberto Santiago/PV/SP e Arthur Maia/PMDB/BA para discutir pontos polêmicos do projeto e promover um consenso entre os parlamentares representantes do setor produtivo e dos empregados. O relator que já havia apresentado minuta de parecer na forma de um substitutivo, foi sensível aos argumentos apresentados por ambas as partes, considerando acolher p pleito na forma de novo substitutivo. 

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