segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Registro de Ponto Eletrônico (PDS 593/2010)

A proposição legislativa busca sustar os efeitos da Portaria 1.510 do MTE, que institui a obrigatoriedade do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (REP).

O Sen. Armando Monteiro (PTB/PE), relator na Comissão de Justiça, apresentou parecer contrário às emendas de Plenário. Essas emendas, ao invés de buscar sustar todos os efeitos da portaria, pretendem:
§  sustar apenas a obrigação do fabricante de apresentar “Certificado de Conformidade do REP à legislação”, emitido por órgão técnico credenciado e “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”; e
§  sustar apenas os efeitos de dispositivo da Portaria que equipara ao fabricante nacional o importador que legalmente introduzir no Brasil o equipamento REP.

A CNI é favorável ao PDS, pois entende que o REP burocratiza a utilização do ponto eletrônico e gera inconvenientes como: gasto desnecessário na aquisição de equipamentos novos; elevação no custo da aferição e processamento dos registros de ponto e de gestão das equipes; retrocesso tecnológico com estímulo ao uso do ponto manual e mecânico; desconforto aos trabalhadores;  e prejuízos ao clima organizacional com impacto nas relações de trabalho.


Fonte: CNI/COAL

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