segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Reajuste de valores de micro e pequenas empresas (PLC 77/2011 – PLP 87/2011 na Câmara)

O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei complementar que reajusta em 50% os limites de receita bruta para enquadramento no Simples – o limite para enquadramento como microempresa passa de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 e o limite para enquadramento como empresa de pequeno porte passa de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00.

Além disso, o projeto aprovado possibilita o parcelamento e o reparcelamento dos débitos tributários devidos no âmbito do Simples Nacional, competindo ao Comitê Gestor fixar critérios e procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso.

O projeto também permite que as micro e pequenas empresas possam exportar o mesmo valor comercializado no mercado interno sem sair do Simples Nacional.

Esses temas vinham sendo objeto de forte atuação por parte da CNI há algum tempo. Apesar dos esforços empreendidos para assegurar a redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional referente à substituição tributária e para não permitir a possibilidade de adoção dos sublimites estaduais, que tanto prejudicam as micro e pequenas empresas, esses pontos foram mantidos no texto.

A CNI chegou a reunir-se com o relator do projeto no Senado, senador José Pimentel (PT/CE), e sensibilizá-lo a respeito da referência ao tratamento tributário da substituição tributária, que na Comissão Especial chegou a ser considerada emenda de redação, já que evitava contradição com a remissão feita pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Entretanto, o Plenário teve entendimento de que essa alteração era de mérito e que sua aprovação implicaria no retorno da matéria à Câmara.

O projeto segue para sanção presidencial.

Tramitação: CD – aprovado o projeto. SF – aprovado o projeto com emendas de redação.
Remetido à sanção em 05/10/2011.

Fonte: CNI/COAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog