segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Reestruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência / CADE (PL 3937/2004)

O Congresso Nacional aprovou no último dia 5 o projeto de lei que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

A nova estrutura para o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência será composta apenas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE). As funções de instrução e julgamento serão unificadas no novo CADE, que incorporará o Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Além disso, a análise de operações de fusões e aquisições será feita antes do fechamento do negócio, no que se convencionou chamar de análise prévia das fusões e aquisições.

A CNI sugeriu uma série de avanços que foram incorporados ao projeto, como a inclusão de um prazo global de análise, o tratamento de informações sigilosas, as atribuições da SEAE, a flexibilização do programa de leniência, entre outros.

Contudo, inovações introduzidas pelo Senado Federal apoiadas e defendidas pela CNI, como a elevação do critério de notificação do ato de concentração dos atuais R$ 400 milhões para R$ 1 bilhão, e a redução do prazo máximo de análise prévia de 330 para 210 dias, foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados.

A CNI atuou diretamente no projeto tanto na Câmara, junto aos ex deputados Vignatti e Ciro Gomes, respectivamente presidente da Comissão Especial e relator da matéria, como no Senado, junto ao relator de plenário, senador Francisco Dornelles (PP/RJ), apresentando posicionamento e sugestões de aprimoramento. No retorno da matéria à Câmara, a CNI também atuou junto às lideranças partidárias para que importantes aperfeiçoamentos aprovados no Senado fossem mantidos.

A matéria segue para sanção presidencial.

Tramitação: CD – Aprovado o projeto com substitutivo. SF – Aprovado o projeto com emendas. CD (Emendas do SF) – Aprovadas  parcialmente as emendas.
Em 05/10/2011 despachado à sanção.

Fonte: COAL/CNI

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