Após aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o projeto de reforma do Código Florestal encontra-se na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), sob relatoria do senador Luiz Henrique (PMDB/SC).
Até o momento foram apresentadas 78 emendas, das quais 45 são emendas rejeitadas na CCJ que foram reapresentadas. A maior parte das emendas está associada a quatro aspectos: alteração e inserção de novas definições (artigo 3°); delimitação das áreas de preservação permanente (artigo 4°); instrumentos econômicos para promover a conservação (capítulo X); e programa de regularização ambiental e definição de situações consolidadas (artigos 8°, 30, 33).
A CNI elaborou duas emendas para aprimorar os pontos que tratam das APPs em áreas urbanas (em conjunto com FIRJAN, FIEB e CBIC): uma para incluir a definição formal do que será considerado, para efeito legal, “área urbana consolidada”, e outra para que os planos diretores municipais possam ordenar seu território quanto aos limites das APPs em áreas urbanas. Além disso, a Confederação está preparando posicionamento com relação às emendas apresentadas e ainda avalia com as Federações de Indústria e as Associações Setoriais a necessidade de outras emendas.
Tramitação: CD – (aprovado o projeto com substitutivo). SF – CCJ (aprovado o projeto com substitutivo). CCT (aguarda parecer do relator, Sen. Luiz Henrique - PMDB/SC); CRA e CMA.
OBS: Se aprovado sem emendas, vai à sanção presidencial; caso seja alterado, retorna à CD.
Fonte: CNI/COAL
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