– a CNI articulou apoio ao relator na CDEIC, Dep. Valdivino Oliveira (PSDB/GO), favorável ao projeto com substitutivo, na linha dos argumentos da nota técnica a ele encaminhada pela CNI, resultando na aprovação da matéria.
A CNI está desenvolvendo ações junto a parlamentares membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) para que um deles seja designado relator na comissão.
O substitutivo aprovado na CDEIC representa efetivo avanço na disciplina da matéria, o que possibilitará a correção de inúmeros abusos e equivocadas aplicações da teoria da desconsideração por parte do Poder Judiciário. Em destaque alguns pontos:
§ exigência de o interessado indicar, em requerimento, específico, os atos que ensejam a responsabilização, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração;
§ o juiz não poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica sem estabelecer, previamente, o contraditório e a ampla defesa. O magistrado não poderá decretar a desconsideração de ofício;
§ limitação dos efeitos da desconsideração ao patrimônio daquele que tenha praticado o ato de abuso da personalidade jurídica;
§ impossibilidade de aplicação do instituto da desconsideração ante a mera inexistência ou insuficiência de patrimônio da pessoa jurídica.
Tramitação: CD – CDEIC (aprovado o projeto com substitutivo) e CCJC (aguarda designação de relator). SF.
Fonte: CNI/COAL
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