segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Desconsideração da Personalidade jurídica (PL 3401/2008)

a CNI articulou apoio ao relator na CDEIC, Dep. Valdivino Oliveira (PSDB/GO), favorável ao projeto com substitutivo, na linha dos argumentos da nota técnica a ele encaminhada pela CNI, resultando na aprovação da matéria.

A CNI está desenvolvendo ações junto a parlamentares membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) para que um deles seja designado relator na comissão. 

O substitutivo aprovado na CDEIC representa efetivo avanço na disciplina da matéria, o que possibilitará a correção de inúmeros abusos e equivocadas aplicações da teoria da desconsideração por parte do Poder Judiciário. Em destaque alguns pontos:
§  exigência de o interessado indicar, em requerimento, específico, os atos que ensejam a responsabilização, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração;
§  o juiz não poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica sem estabelecer, previamente, o contraditório e a ampla defesa. O magistrado não poderá decretar a desconsideração de ofício;
§  limitação dos efeitos da desconsideração ao patrimônio daquele que tenha praticado o ato de abuso da personalidade jurídica;
§  impossibilidade de aplicação do instituto da desconsideração  ante a mera inexistência ou insuficiência de patrimônio da pessoa jurídica.

Tramitação: CD – CDEIC (aprovado o projeto com substitutivo) e CCJC (aguarda designação de relator). SF.
Fonte: CNI/COAL 

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